O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveria Gomes Filho, suspendeu, em caráter liminar, a cassação do mandato pela Câmara Municipal e imediata posse de Alcides Jesus Peralta Bernal (PP) no cargo de prefeito de Campo Grande. O magistrado acatou o pedido feito pelos vereadores de oposição.

 

Gomes Filho anulou o Decreto Legislativo 1.759/2014, que cassou o mandato de Bernal e foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande no dia 13 de março deste ano, no dia seguinte à aprovação da cassação por 23 votos a 6.

O juiz entendeu que há risco de “dano irreparável com a demora” do julgamento no processo na Justiça. Ele destacou que há risco porque o mandato de prefeito tem quatro anos. “São 4 anos que, uma vez passados, não voltam. Portanto, até que venha uma decisão definitiva a respeito dos pontos levantados neste processo, cuja verossimilhança foi reconhecida linhas acima, deverá permanecer no cargo de prefeito municipal aquele que foi escolhido diretamente pelo povo para lá estar”, frisou o magistrado na liminar concedida na tarde de hoje.

“Do contrário, o dano alcançará não apenas a pessoa do Sr. Alcides Bernal, mas o próprio sistema político que nossa Constituição Federal prevê. É uma garantia ao povo de que ele é, realmente, a fonte, o titular e a razão de todo poder”, alertou.

Bernal já tomou conhecimento da decisão e foi ao Fórum da Capital para ser notificado e reassumir o cargo de prefeito. Com a decisão, ele deve ocupar o lugar de Gilmar Olarte (PP), que foi empossado peal Câmara Municipal no dia 13 de maio deste ano.

Olarte está em Brasília (DF) desde terça-feira para compromissos com ministros.

Argumentos – A oposição ao atual prefeito é formada pelos vereadores Luiza Ribeiro (PPS), Cazuza (PP), Zeca do PT, Ayrton Araújo (PT) e Paulo Pedra (PDT). Eles alegaram que a Comissão Processante não consultou a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deveria ser acionada no caso de perda de mandato.

Os vereadores argumentaram que houve “violação dos princípios do devido processo” e que também não foram respeitados os direitos ao “contraditório e ampla defesa” durante o processo de cassação, apesar de Bernal ter ocupado a tribuna para se defender por duas horas.

Outro argumento é de que o vereador Alceu Bueno (PSL), membro da Comissão Processante, não participou da sessão em que Bernal foi interrogado.

 

CGNews

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).