O magistrado da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, negou pedido feito pelos promotores de Justiça, Alexandre Lima Raslan e Henrique Eduardo Cândia, para suspender, por meio de liminar, os efeitos da Lei Complementar 214/2013, que libera a realização de shows na Expogrande e mais quatroeventos (Show da Virada, Festa de Santo Antônio, aniversário da cidade e Expo MS).

Na decisão, publicada agora à tarde, o magistrado afirma que a Expogrande é realizada no Parque de Exposições Laucídio Coelho desde 1945. E ainda fala sobre o incomodo gerado aos moradores da região com o descumprimento da Lei do Silêncio.

Kuklinski ainda compara a Expogrande com os grandes eventos culturais realizados em outras regiões do País, como o carnaval baiano que leva multidões ao centro histórico de Salvador (BA), na região Nordeste; a festa do Bumba meu Boi, no São Luiz (MA), na região Norte; e a Oktoberfest, em Blumenau (SC), na região sul.

Ele destaca que não é possível o afastamento da incidência da Lei Complementar 214/2013, sem ouvir todos os envolvidos na ação. Ele dá prazo de 20 dias para a manifestação da Prefeitura, Acrissul e outros promotores dos demais eventos, como a TV Morena, que realiza o Show da Virada.

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