O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do ex-prefeito de Corumbá, Paulo Duarte, por improbidade administrativa. Segundo o promotor Luciano Bordignon Conte, responsável pelo Inquérito Civil nº 06.2017.000001012-0, Paulo Duarte, sua esposa Maria Clara Scardini, e o servidor Madson Ramão, que foi superintendente de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá na gestão do ex-prefeito, cometeram irregularidades na execução do programa de regularização fundiária urbana “Projeto Terreno Legal”. Caso seja condenado, ele pode ficar impedido de disputar a eleição de novembro vindouro.

O MPE pediu a condenação dos três e o ressarcimento integral do dano apurado. O promotor ainda solicitou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O valor da causa é de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), que corresponde a multa civil no valor do subsídio do Prefeito Municipal à época, multiplicado por cem. Esse valor, segundo o promotor, foi definido “apenas para fins de alçada uma vez que em razão da natureza da lide seu valor é incalculável”. A conclusão do Inquérito Civil ocorreu no último dia 18 de agosto e o caso agora é analisado pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá.

TERRENO LEGAL – Criado pelo ex-prefeito Paulo Duarte através da Lei Municipal nº 2.501/2015, o projeto Terreno Leal visava regularizar a situação habitacional de pessoas que não tinham a posse legal dos terrenos onde construíram suas casas.  Mas o MPE observou que “a maioria dos títulos definitivos elaborados e entregues para moradores oriundos do referido ‘Projeto’ não seriam passíveis de serem registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Município”.

“Constatou-se que os Termos de Concessão de Direito Real de Uso expedidos pelos requeridos PAULO ROBERTO DUARTE e MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI (que na época era diretora-presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico de Corumbá) foram fornecidos de forma arbitrária e ilegal, sem a realização de procedimentos individualizados para a constatação do preenchimento dos requisitos legais, e sem nenhuma consulta prévia ao Cartório de Registro de Imóveis sobre a situação cadastral das áreas que foram objetos de concessão”, observou o promotor.

“Não o bastasse, o requerido PAULO ROBERTO DUARTE não só concedeu o direito real de uso para 388 pessoas, como também forneceu aos beneficiários Títulos Definitivos de Imóveis, sendo que tais documentos consistiam em doação de suposta área de domínio do Município para particulares, em patente descompasso com a legislação municipal”, complementa o Inquérito Civil.

O Ministério Público Estadual também apontou o objetivo eleitoreiro do programa. “…. ainda denota-se que a referida conduta foi perpetrada com a finalidade de influir a população a votar no requerido Paulo Roberto Duarte, o qual foi candidato às eleições ocorridas no mesmo ano da entrega dos títulos definitivos, as quais eram realizadas em solenidades expostas na mídia local”.

Posteriormente, o Projeto “Terreno Legal” foi cancelado pelo Município de Corumbá que teve que identificar os beneficiados e buscar a regularização de atos passíveis de convalidação, além de promover a anulação dos títulos definitivos e inserir alguns desses particulares em programas habitacionais.

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