Nesta segunda feira o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu por 4 x 1 a manter o diploma de prefeito de "Zé Henrique Trindade) do PDT embora tenha reconhecido o erro e a lesão.

 

 

Essa decisão reverte a sentença em 1ª instância do Juiz Eleitoral da Comarca de Aquidauana que julgou procedente no dia 10 de junho a denuncia do MPE e cassou o diploma do prefeito de Aquidauana por conduta vedada prevista no art. A informação é de que o valor da multa foi reduzido de 50 mil para 25 mil UFIRs pelo TRE-MS.

 

Cabe informar que o prefeito de Aquidauana Zé Henrique Trindade (PDT) vai continuar com o mandato "escorado" por uma liminar em virtude da sentença em primeira instância que cassou o mandato de prefeito e vice-prefeito no processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - de nº 1-59.2013.6.12.0010 publicada no DEJE - Diário da Justiça Eleitoral em junho deste ano. 

 

Nesta sentença o Dr. José de Andrade Neto - Juiz Eleitoral da 10ª zona julgou procedente a denuncia e cassou o mandato eletivo do prefeito de Aquidauana José Henrique Trindade e do vice-prefeito Sebastião Souza Alves (Tião Sereia). 

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