Aprovado em 2ª discussão projeto de João Henrique libera porte de arma para atirador desportivo
Lei do deputado Estadual João Henrique (PL) foi aprovada hoje na casa de leis do Estado, o projeto reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo pelos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas no Estado.
A lei foi aprovada em segunda discussão, o Projeto de Lei 417/2021, de autoria dos deputados João Henrique (PL) e Coronel David (PL), que dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo, nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal 10.826/2003. O projeto segue para a sanção do governador.
“Esta é uma conquista muito importante. Mato Grosso do Sul é
o terceiro estado brasileiro a aprovar este projeto [em Rondônia e no Distrito
Federal já é lei]. Era preciso termos uma medida legislativa em caráter
definitivo para acabar com a insegurança jurídica quanto ao porte dos
atiradores. Ao ser sancionado, solucionará um grave problema, já que os
atiradores desportivos não têm recursos para se defender caso sejam atacados,
considerando que transportam itens de grande interesse para criminosos, como
armas e munições”, explica o deputado João Henrique, que também é CAC.
Junto à proposta, foi apensado o Projeto de Lei 22/2022, de
autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), que reconhece em Mato Grosso do Sul,
a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco,
para os fins do artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 10.826/2003.
Agora, a matéria segue à votação em redação final por ter sofrido emenda.
Também de autoria de Contar e em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei 212/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.416 de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica, e dá outras providências. Segue à redação final por ter sofrido emendas.















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