A deputada federal por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, destacou a importância da aprovação da Medida Provisória (MP) do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), realizada na última terça-feira (12), na Câmara dos Deputados, permitindo o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminuindo a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, que passa a ser de 1,2%, ante os 2% que estavam em vigor. O Projeto de Lei é de autoria dos deputados Zé Silva (SD-MG) e Nilson Leitão (PSDB-MT). A matéria segue para o Senado para que possa ser debatida e aprovada.

 

Como relatora do projeto, Tereza buscou atender a demanda do setor e minimizar os impactos negativos que preocupava toda a classe produtora. O parcelamento de dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) abrangerá débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de agosto de 2017. O prazo de adesão será 28 de fevereiro de 2018. Na MP, era 20 de dezembro de 2017, mas como ela perdeu vigência, o prazo precisou ser prorrogado.

 

A deputada Tereza Cristina manteve o valor da entrada em 2,5% do valor da dívida consolidada sem reduções, enquanto a MP original previa 4%.

 

A previsão inicial do governo com a renúncia fiscal da alíquota menor e do parcelamento era de R$ 5,5 bilhões nos próximos três anos. A oposição afirma que esse montante pode chegar a R$ 18 bilhões.

 

No caso das empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As situações de não incidência são iguais e ambas as alíquotas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

De acordo com Tereza, a legislação prevê duas situações de quem será o responsável por recolher a contribuição. Se o produtor rural comercializar sua produção no exterior, diretamente no varejo com consumidor pessoa física, com outro produtor pessoa física (contribuinte individual) ou com outro segurado especial, deverá ele mesmo recolher a contribuição sobre a receita obtida como um segurado especial da Previdência Social.

 

Se ele vender para outra empresa (consumidora, consignatária ou cooperativa) ou para pessoa física não produtora rural que compra para revender a um consumidor pessoa física, esse comprador é que tem a obrigação de pagar a contribuição e, para efeitos fiscais, vira o devedor se não recolher.

 

Enquanto a MP 793/17 previa condições mais favoráveis para o produtor segurado especial e para a empresa ou revendedor com dívidas de até R$ 15 milhões, o texto aprovado pela Câmara propõe parcelas menores para todos os adquirentes da produção rural e para as cooperativas.

 

Os produtores rurais pessoas físicas e pessoas jurídicas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias, por exemplo) pagarão cada uma das 176 parcelas após a entrada em valor equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao do vencimento da parcela. Já os adquirentes e as cooperativas pagarão 0,3% dessa receita bruta na mesma quantidade de parcelas.

 

Os descontos serão de 100% de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais. As parcelas mínimas serão de R$ 100,00 para os produtores e de R$ 1.000,00 para os adquirentes.

 

Tereza Cristina acabou com a garantia exigida para parcelar dívidas junto à PGFN acima de R$ 15 milhões. Segundo ela, a garantia não merece ser mantida porque “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.

 

Caso a empresa compradora ou a cooperativa suspender suas atividades ou não obter receita bruta por mais de um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida, com as reduções, dividido pelo número de meses que faltarem para completar 176.

 

O projeto prevê ainda que o adiantamento de parcelas será em sequência, ou seja, se o devedor pagar antecipadamente seis parcelas, deixará de pagar nos seis meses subsequentes em vez de descontar das últimas parcelas.

 

Todas as parcelas serão reajustadas pela Taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

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