O Supremo Tribunal Federal decidiu que aqueles que tiverem dívidas em atraso poderão ter documentos cancelados como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e até mesmo serem barrados em concursos públicos e licitações. A medida tem validade imediata e depende de recurso via ação judicial com análise caso a caso.

A decisão foi considerada constitucional no Código de Processo Civil (CPC) em 10 de fevereiro de 2023. Nela é determinado que o juiz pode ordenar medidas coercitivas contra pessoas inadimplentes via ordem judicial.

Luiz Fux, ministro do STF, afirma que a medida é válida desde que "não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", além disso, o juiz deve sempre "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana."

O Partido dos Trabalhadores (PT) lançou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando as medidas que poderiam ser impostas pelos juízes. A resposta foi dada pelo relator afirma que esta prática somente será utilizada em último recurso, quando e da forma menos grave possível.

Isto significa que a cobrança de forma judicial somente será empregada caso o devedor não responda a alternativas para saldar o débito após ser contatado, o que é previsto em lei.

O Brasil bateu recorde de inadimplentes em 2022, no momento, 29,9% das famílias brasileiras se enquadram nesta categoria, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).