Brasil aprova mercado regulado de carbono
A Câmara dos Deputados aprovou em 19 de novembro o projeto de lei que cria um mercado de carbono regulado no Brasil, colocando um “preço” nas emissões dos gases que provocam o aquecimento global. O objetivo é ajudar o país a cumprir sua meta climática de redução de emissões.
O projeto de lei (PL), que agora segue para sanção presidencial, institui um sistema, supervisionado pelo governo, no qual empresas e indústrias terão cotas máximas de emissão – como se fossem licenças para emitir até determinado volume dos gases do efeito estufa. Aquelas que emitirem menos poderão vender a diferença, enquanto as que emitirem mais terão que comprar essas sobras ou adquirir ativos representativos de remoção de gases.
O novo Sistema Brasileiro de Comercialização de Emissões (SBCE) deve contribuir para a diminuição das emissões poluentes do país ao incentivar a descarbonização da economia – ou seja, a substituição, por fontes limpas, de práticas industriais e processos de geração de energia que utilizam combustíveis fósseis.
Sua aprovação, na noite desta terça, ocorreu a tempo de poder ser destacada pelo governo brasileiro na 29ª Conferência do Clima da ONU, em Baku, que é realizada até o fim desta semana.
O objetivo do SBCE, como resumiu à reportagem Shigueo Watanabe Jr., pesquisador dos institutos ClimaInfo e Talanoa, é que os empresários troquem as caldeiras de suas fábricas. Isso vai acontecer, explica Watanabe, à medida que o governo aumentar as restrições no Plano Nacional de Alocação – ainda a ser elaborado e que definirá quanto cada setor terá de cotas de emissão por determinado período de tempo. A ideia é que, a cada ciclo de atualização do plano, menos cotas de poluição sejam distribuídas.
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Pública, apesar de representar um passo importante para investimentos em projetos de descarbonização e conservação, o PL deixou em aberto muitas definições importantes para o funcionamento do mercado de carbono, que serão resolvidas por meio de regulamentações infralegais (como decretos e portarias).
Sem definição
Setores que farão parte do sistema ainda não foram definidos. É o caso da governança do SBCE, que acabou não determinada pela lei. O texto também não especificou quais setores farão parte do sistema, como acontece em outros países. A proposta apenas estabelece que operadores responsáveis por instalações e fontes que emitam mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano serão regulados.
Essas definições deverão ser alcançadas em um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12. Depois disso, o sistema ainda levará mais alguns anos para ser totalmente implementado, o que deve ocorrer em 2030.
“A lei deixa em aberto para a regulamentação inúmeras questões. Na prática, os órgãos de governança terão ampla margem para regulação e para ação. E, com isso, também acabam se sujeitando a críticas ou questionamentos”, diz Daniel Barcelos Vargas, professor de direito na Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio) e de economia na FGV em São Paulo.
Segundo Vargas, esta pode não ser a melhor estratégia para o Brasil quando comparada com os mercados regulados de outros países. A União Europeia criou, ainda em 2003, um mercado de carbono para o setor energético, que, em 2012, incorporou também a aviação regional – o mesmo deve acontecer em breve com o transporte marítimo.
Já a China também implementou, em 2021, um sistema restrito a cerca de 2 mil instalações termelétricas, movidas a carvão e gás.
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