STF decide e Senado suspende a cobrança retroativa do Funrural
Os senadores brasileiros aprovaram, na tarde da última terça-feira (12), a suspensão da aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, relativas as dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Os trechos dos artigos foram considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.
De acordo com o Tribunal, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física). O pagamento da contribuição era feito duas vezes, sendo uma sobre a folha de salários e a outra sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.
No final de março deste ano, o mesmo tribunal tinha colocado os produtores rurais em uma situação desconfortável, alegando a constitucionalidade da cobrança do Funrural. O pagamento deveria ser retroativo aos cinco anos em que ficaram sem realizar o depósito. O montante a ser arrecadado pelo governo federal e que deixaria produtores endividados ultrapassava os R$ 17 bilhões.
“O projeto vem corrigir uma situação de enorme injustiça para com os produtores rurais pessoas físicas, os quais vinham sendo tributados duplamente. A promulgação retira enorme peso dos ombros dos produtores rurais, trazendo-lhes a tranquilidade indispensável para gerar empregos e produzir alimentos e riquezas para o Brasil”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira.
A autora do projeto foi a senadora Katia Abreu (PMDB-TO).
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