Selvíria publica medidas de prevenção ao Coronavírus
A Prefeitura de Selvíria/MS publicou esta semana, o Decreto Municipal nº 326 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas por tempo indeterminado de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19). Para enfrentar a doença serão implantadas ações temporárias e emergenciais em diversas áreas. Os órgãos da Administração Municipal vão trabalhar internamente, com exceção os setores essenciais como a Saúde. Neste período não haverá atendimento presencial. De uma maneira geral, o município segue diretrizes do Governo do Estado e Ministério da Saúde.
O Decreto também determina – entre outras medidas – que ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado a partir desta quinta-feira (19); a realização de eventos públicos que gerem aglomeração de pessoas e o transporte escolar e universitário. Nos casos de bares e restaurantes, deverá ser respeitado a distância de um (01) um metro entre os clientes.
"Até segunda ordem, tomaremos essas medidas, para evitar que o COVID-19 chegue a nosso município. São medidas preventivas, e de extrema importância para evitarmos a propagação do vírus. É uma doença perigosa, altamente contagiosa e como sabemos pode ser mortal, por isso a importância também de cada um fazer sua parte. Mas ressaltamos que, perante todos os trabalhos preventivos, junto também a Secretaria Municipal de Saúde, é importante que a população seja tranquilizada, não há espaço para pânico", destacou o prefeito José Fernando Barbosa dos Santos.
“A Adminstração Municipal está agindo com todo rigor, seriedade e cautela para resguardar a população. As medidas podem ser alteradas a qualquer momento, acompanhando as necessidades do quadro da doença. Estaremos atualizando a população com informações a respeito”, disse ainda o prefeito.
Devido as medidas, a Prefeitura está disponibilizando atendimento telefônico e eletrônico, das 08h às 14h. O atendimento por telefone pode ser realizado pelo 067 3579 1243 e pelo e-mail assecom@selviria.ms.gov.br.
O Decreto na íntegra está publicado na Página e site oficial da Prefeitura de Selvíria: https://www.facebook.com/PrefeituraMunicipaldeSelviriaOficial/ e http://www.selviria.ms.gov.br/















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