Foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC)120/2017 que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A aprovação no Plenário do Senado Federal aconteceu nesta quarta-feira (08) e agora a matéria segue para sanção presidencial.


Com o projeto a regra para descrição georreferenciada muda, a determinação agora é que basta uma declaração do próprio requerente se responsabilizando e declarando que tenha respeitado os limites e as confrontações. O senador Irajá (PSD-TO) foi o autor da proposição enquanto ainda era deputado federal, ele afirma que a iniciativa beneficiará cerca de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o Brasil.


A iniciativa do projeto surgiu diante dos litígios que ocorrem há muitas décadas, quando as medições das propriedades rurais não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país. O senador Irajá explica que o procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão e confere ao procedimento total confiabilidade. “ Além da tecnologia há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o processo é avaliado pelo Incra, que valida o georreferenciamento, encaminhado para averbação em cartório”, disse.


Ele explica ainda que a exigência de carta de confrontação embora já tenha disso extinta pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] há muitos anos, mas os cartórios continuam exigindo essa burocracia. “ O projeto simplifica e vai destravar milhares de processos em todo o Brasil”, afirmou.


A aprovação do projeto foi saudada pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Eduardo Braga (MDB-AM), Ângelo Coronel (PSD-BA), Rogério Carvalho (PT-SE), Lucas Barreto (PSD-AP), Flávio Arns (Rede-PR), Telmário Mota (Pros-RR) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposição.

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).