Projeto do Deputado João Henrique proíbe invasores de terras de ter acesso a benefícios e auxílios
O deputado João Henrique (PL) protocolou hoje
(23.02) na Assembleia Legislativa o projeto de lei 25/2023, que aplica
impedimentos contra os invasores de propriedades rurais e particulares em Mato
Grosso do Sul. Pela proposta fica estipulada a estes ocupantes de propriedades
a proibição de recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do
Governo Estadual, a participação em concursos públicos estaduais, a contratação
com o poder público estadual e a nomeação em cargos públicos comissionados.
“A ideia central é que o Estado mande uma mensagem
muito clara para quem praticar este tipo de invasão, de ameaça. Que não vai
ajudar, financiar ou contribuir financeiramente com quem viole o direito
sagrado da propriedade, de quem trabalha e produz, de quem lutou muito para ter
a sua propriedade, seja ele um pequeno, médio ou grande lote de terra”, diz o
deputado, atento a este cenário de invasões desde o primeiro mandato.
João Henrique apresenta o projeto de lei justamente
neste novo momento de invasão de terra em Mato Grosso do Sul, que menos de 50
dias após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva viu a tensão entre
trabalhadores rurais sem-terra e fazendeiros se instalar no Estado, no
município de Japorã. Fala-se em ao menos novas 600 invasões já programadas para
os próximos meses.
Segundo o deputado, as ocupações e invasões de terra
prejudicam a produtividade e o fomento e impedem o cumprimento das exigências
legais por parte dos proprietários. “Não se pode tripudiar o direito de
propriedade e, menos ainda, fortalecer as ocupações e invasões que ocorrem por
meios e formas ilegais. Estes invasores são criminosos. No direito penal,
criminal, o crime de violação da propriedade privada, que deveria neste momento
chamar toda a atenção, e ser punido adequadamente, não tem recebido a mesma
tratativa, a mesma regra, o mesmo parâmetro do aplicado à violência ocorrida no
8 de janeiro. Como legislador, me cabe criar mecanismos para defender a
preservação das propriedades rurais e particulares”.
No Brasil, a Constituição assegura a competência
comum para as matérias relacionadas ao fomento da produção agropecuária e
concorrentemente da defesa do solo, deixando a cargo da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar. Também dá competência à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...) florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição.
“Mesmo reconhecendo a importância do foco no
desenvolvimento do agronegócio, a maneira de ser feito isso tem que ser revista
no Brasil. Hoje, as fazendas funcionam como se fossem empresas. Ninguém detém
maior expertise para aumentar a produção, o impulsionamento da produção do que
as pessoas que estão hoje lavrando, produzindo nas suas terras. E mesmo que
você pense no modelo antigo de simples transferência da terra por compra, por
auxílio de benefício público, só gera uma queda na produção. Então, até este
modelo tem que ser revisto. Não podemos aceitar a penalização dos setores
agrícola e pecuário estaduais, que têm se desenvolvido em grande escala, apesar
de todos os obstáculos econômicos internos e de ordem internacional”, explica o
deputado.
As mesmas proibições citadas no projeto de lei serão
aplicadas aos invasores das faixas de domínio das rodovias estaduais e das
rodovias federais delegadas a MS.
Estes impedimentos citados no projeto de lei vão ao
encontro da ordem social ebuscam contribuir com a defesa dos legítimos
interesses frente a quaisquer tipos de ameaças depredatórias ou de esbulho em
propriedades rurais no estado de Mato Grosso do Sul.
O projeto segue para apreciação da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Cristina Medeiros
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