Procon autua empresas de fast-food por utilizar produtos vencidos
Dois restaurantes de fast-food foram autuados, na última quinta-feira (3), pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), e pela Vigilância Sanitária de Campo Grande em ação realizada em cinco estabelecimentos em Campo Grande.
As autuações foram devido aos locais não possuírem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), alvará vencido e armazenar itens vencidos utilizados na preparação dos lanches. Um terceiro estabelecimento foi advertido por não dispor de placa informativa sobre a disponibilização de CDC para consulta aos consumidores.
As ações realizadas pelo Procon-MS verificam o prazo de validade, a publicidade e promoções, preço, alvará, CDC e a emissão de cupom fiscal e a vigilância sanitária fica responsável pela observação das boas práticas, acondicionamento, temperatura e como é a manipulação dos alimentos.
Os produtos fora do prazo de validade foram descartados no ato da fiscalização, na presença dos fiscais. De acordo com o CDC, são considerados impróprios produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
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