Prefeito de Água Clara tem bens bloqueados a pedido do MPE
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Paulo Henrique Mendonca de Freitas, designado para responder pela Promotoria de Justiça de Água Clara, a Juíza Substituta Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva bloqueou os bens do Prefeito do Município, dos sócios-proprietários das empresas Fama Assessoria e Consultoria, Sigma Assessoria e dos agentes públicos do Município, devido a tentativa de fraude em procedimento licitatório. O valor da multa cobrada pelo Ministério Público Estadual e do bloqueio é no valor de 800 mil reais, a ser devolvido aos cofres públicos.
A decisão deu-se após o Promotor de Justiça ajuizar, no dia 7 de dezembro de 2017, a Ação Civil Pu´blica por Ato de Improbidade Administrativa em face do prefeito do Município de Água Clara Edvaldo Alves de Queiroz (Tupete); dos sócios-proprietários da empresa Fama Assessoria e Consultoria, Marcele Gonçalves Antonio e Marcelo Perpetuo Socorro Neves; dos sócios-proprietários da empresa Sigma Assessoria Elnir Jurema da Silva Moreira, Ludmilla Corrêa de Souza Mendes e Whyldson Luis Correa de Souza; além do advogado João Paulo Lacerda da Silva; do ex-secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Água Clara, José Ailton Paulino dos Santos; e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Clara, Valdesi Sabino Oliveira.
Os fatos que deram embasamento na ação civil pública foram apurados por meio do Inquérito Civil nº 11/2015, que teve como objetivo apurar eventuais irregularidades no procedimento licitatório referente à Carta Convite nº 23/2012, e que foi instaurado a partir de ofício expedido pela Procuradoria da República de Três Lagoas que encaminhou cópia de documento produzido pela Controladoria Geral da União – CGU a partir de material apreendido nos autos do IPL nº 0124/2011-DPF/TLS/MS (registrado na Justiça Federal sob o nº 0001564-42.2011.4.03.6003).
Conforme consta nos Autos, no ano de 2012, o prefeito Edvaldo, juntamente com o ex-secretário de administração, José Ailton e o presidente da licitação do Município, Valdesi Oliveira autorizaram e realizaram a licitação na modalidade convite, direcionando o certame licitatório, mediante prévio ajuste, para que determinada empresa convidada vencesse a licitação, para a suposta contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, beneficiando diretamente os proprietários das empresas citadas acima, violando a lei e os princípios da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa.
Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, nesta época, foram convidadas para participarem do processo licitatório as três empresas: Famma, Sigma e Nobres & Silva, à época denominada Mendes & Lacerda. No entanto, foi constatado que a empresa Famma não tinha registro na junta comercial e, de acordo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a atividade desta empresa era de contabilidade, diferente do objeto da licitação que era a contratação de empresa do especializada na área jurídica.
Ele explica, ainda, que, das três empresas convidadas para participarem da licitação na modalidade Convite, duas delas tinham a Ludmilla como sócia-proprietária. Já a terceira empresa convidada, "Famma Assessoria e Consultoria LTDA", sequer era da área profissional do objeto licitado, além de ter sido constatada que se tratava de empresa fantasma que vinha surrupiando os cofres públicos da prefeitura de Água Clara.
O Promotor de Justiça ressalta que além da tentativa de fraude licitatório, houve também a existência de dano e de enriquecimento ilícito, já que o próprio representante da empresa SIGMA confessou ter recebido 55 mil reais pelos serviços de assessoria e consultoria realizados à Prefeitura de Água Clara. Diante disto, pediu-se a condenação dos réus na perda da função pública em relação a Edvaldo Alves de Queiroz, e, em relação a este e aos demais requeridos, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. (MPE/MS)
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