O contribuinte que tem dívida com o Estado, inscrito ou não em dívida ativa, tem até o dia 15 de dezembro para aproveitar o Refis – Programa de Regularização Fiscal do Estado – para não ter problemas, já que Mato Grosso do Sul não poderá conceder benefícios dessa natureza nos próximos quatro anos, e os que continuarem devendo ao fisco estadual podem enfrentar várias restrições em suas atividades.

 

O chefe da Agência Fazendária em Dourados, Everson Leite Cordeiro, diz que as vantagens oferecidas para os contribuintes ficarem em dia com o fisco estadual são muitas. O atendimento na Agenda do município para esse tipo de atendimento, segundo ele, é das 07h30 às 13h30. "Caso alguém tenha dúvida pode sanar pelos telefones 3411-6250 ou 6266", diz.

 

O Refis prevê a liquidação do débito em até 36 parcelas com desconto de 95% nas multas e juros, no caso do ICMS. Mas também foram contemplados aqueles que estão com pendências relativas a IPVA e ITCD. O Governo do Estado prevê arrecadação de R$ 100 milhões.

 

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

 

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

 

Já aqueles que têm débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), caso a opção seja pelo parcelamento. O pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agenfas. O prazo para adesão ao Programa se estende até o dia 15 de dezembro.

 

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

 

Além de dar oportunidade ao devedor, o Refis também fortalece os caixas do Estado e dos municípios, uma vez que parte dos recursos arrecadados é destinada às prefeituras. Dos recursos, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA. Para ter acesso à detalhes sobre renegociação, o contribuinte (empresário, sócio da empresa ou representante legal) deve ir à Agenfa. Por telefone, os técnicos passam apenas informações sobre o programa, não sobre condições de financiamento. Mais informações sobre o Refis também podem ser encontradas no site da Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda), no www.sefaz.ms.gov.br.

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