A 1ª edição do Dossiê das Mulheres Campo-grandenses foi publicada no Diogrande desta quarta-feira (8), com dados de violência contras as mulheres no município dos últimos 12 meses. Essa é uma conquista do vereador Papy (SOLIDARIEDADE) que é autor da lei que viabilizou a criação dessa estatística.

“Política pública eficiente não se faz com achismo, com boa intenção, se faz de números reais. Por isso, eu divido esse projeto com toda nossa equipe, mulheres e homens que fizeram a propositura do dossiê que, anualmente, precisa ser exposto à sociedade porque eu acredito na transversalidade das políticas públicas”, afirmou Papy.

Segundo o vereador, em uma ponta existem os bons números captados sem maquiagem, captados como o fato acontece e, na transversalidade, você consegue conjugar com as outras políticas públicas da gestão.

“Quando o dossiê está sendo executado pelo Poder Executivo, me honra muito e é uma congratulação pelo trabalho parlamentar. Muitas vezes você tramita leis na Câmara Municipal que não atingem esse objetivo que é virar uma atividade dentro do Poder Executivo”, pontou Papy.

A Lei 6.289/19

A lei 6.289 criada em 2019, de autoria do vereador Papy, criou o “Dossiê Mulher Campo-grandense” com o objetivo de visibilizar periodicamente as estatísticas de violência contras as mulheres no município, o que contribuirá para a construção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres nessa situação.

Conforme prevê a lei, embora as fontes da Segurança Pública já indiquem números alarmantes de violência contra as mulheres, estes números não representam a totalidade de casos de violência enfrentado pelas mulheres e a segurança pública não deve ser a única ou principal fonte desta informação.

Ainda segundo o vereador, o dossiê consistirá na elaboração de estatísticas sobre as mulheres atendidas com objetivo de apontar novos caminhos, estudos e resoluções de modo que esses números tão alarmantes relacionados a violência contra a mulher caia drasticamente.

A periodicidade da divulgação destas informações não poderá ser superior a 12 meses e a metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para coleta e tabulação dos dados. Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado por meio de publicação em diário oficial e no site da prefeitura. Assessoria 

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