O Ministério Público Estadual protocolou um ação na Justiça para impedir o desmatamento de cerca de 3,3 hectares, o equivalente a sete áreas no Parque dos Poderes onde será construída a nova sede da Sefaz ( Secretaria Estadual de Fazenda).

A ação aponta que o desmate pode contribuir para ao assoreamento dos lagos e córregos do Parques das Nações, agravar os alagamentos em Campo Grande, além de evidenciar possíveis riscos à flora e fauna do local. O pedido de tutela de urgência para suspensão da supressão vegetal na área, cita que por estar em processo de tombamento a área não pode ser alterada.


O pedido para suspensão do desmatamento foi protocolado pelo promotor Luiz Antônio Fretas de Almeida, do Núcleo do Pantanal e da Bacia do Paraná. Já o desmatamento foi autorizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro. Na decisão, o MPE levou em consideração vários pontos, como o abaixo-assinado contra o desmatamento, feito por 11,1 mil pessoas. Também foi apontado pelo órgão estudos e laudos elaborados por pesquisadores, alertando para os reflexos trágicos para a cidade, o projeto da gestão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).


Na petição o promotor citou decreto do próprio Governo Estadual, o de nº 606/2018, que tomba o Parque dos Poderes como patrimônio histórico, cultural e natural de Mato Grosso do Sul. Pela legislação, um bem não pode sofrer alteração durante o processo de tombamento.“Sem embargo, o Estado de Mato Grosso do Sul pretende, via desmatamento, descaracterizar parcialmente a área antes da conclusão do processo de tombamento e sem respeitar a proteção já conferida pelo Decreto Legislativo n. 606/2018.

Assim, em razão da proteção provisória, nenhum desmatamento pode ser autorizado da forma pretendida pelo Estado se não estiver finalizado o processo de tombamento. O procedimento de tombamento sequer foi iniciado, não havendo resposta em contrário da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul”, cita o promotor Luiz Antônio.


Além da construção do prédio de 8,2 mil metros quadrados, o MPE pede a concessão de liminar para suspender o desmatamento das sete áreas previstas na Lei Estadual 5.237/2018. “Ademais, como os canais de drenagem são direcionados para o interior do Parque Estadual do Prosa, isso aumentará o fluxo das águas pluviais e, consequentemente, piorará a degradação já existente no interior do Parque Estadual, como o assoreamento de corpos hídricos e de suas nascentes, como já ocorre com o Córrego Joaquim Português, e erosão do solo”, ressalta o promotor, que faz o apelo com base em estudo elaborado por biólogos, engenheiros ambientais e especialistas.


Ao citar o laudo elaborado pela Arater Consultoria e Projetos, o promotor diz que a decisão de desmatamento pode prejudicar toda a cidade, principalmente por contribuir para alagamentos nos arredores da área. “Assim, é incompreensível que se façam novas obras e supressões arbóreas, que só potencializarão danos já causados pela estrutura deficiente do sistema de drenagem, sem a equalização e solução dos problemas hoje encontrados. Afinal, o laudo técnico é taxativo ao apontar que o sistema de drenagem não comporta a demanda atual e necessita de urgentes adequações”, explica.


“Além da importância social para a prática de lazer e desporto e da importância econômica para o turismo, há outros impactos aos serviços ecossistêmicos considerando os desmatamentos pretendidos: regulação de enchentes , polinização, sequestro de carbono, ciclagem de nutrientes e até a regulação climática e térmica das redondezas, que serão afetados sem ao menos a realização de um estudo de valoração ambiental para subsidiar o órgão ambiental antes de autorizar tal empreendimento. De acordo com o laudo técnico, com o desmatamento, pensado também na supressão de todas as áreas excepcionadas pela Lei Estadual n. 5.237/18, gerará a perda de habitat para fauna e flora e a destruição de corredores ecológicos”, enfatiza o promotor.


No total a petição tem 45 páginas e o promotor Luiz Antônio pede o prazo de três meses para protocolar a ação civil na Justiça. Em sua visão existem outras áreas que podem ser exploradas para a construção de prédios públicos de forma que não violem o postulado de preservação ambiental. Por fim o promotor faz o pedido de urgência pela suspensão do desmatamento, . A decisão caberá ao juiz José Henrique de Neiva Carvalho Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que tinha negado liminar ao ser provocado pela primeira vez por um morador no mês de maio.

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