Com emenda de Tereza Cristina, Senado aprova Projeto de renegociação das dívidas rurais e estende socorro ao agro
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.122/2023, considerado uma das principais propostas de apoio financeiro ao setor agropecuário dos últimos anos.
O texto cria mecanismos para renegociação das dívidas rurais, estabelece linhas especiais de financiamento e busca dar fôlego a produtores afetados por eventos climáticos, queda das commodities, juros elevados e instabilidade econômica.
A proposta foi aprovada de forma simbólica pelos senadores e agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final. Apesar das negociações realizadas ao longo do dia entre parlamentares e o Ministério da Fazenda, não houve acordo com a equipe econômica, que manifestou preocupação com os impactos fiscais da medida.
Após a votação, a parlamentar sul-mato-grossense comemorou a
vitória após muito trabalho. Tereza Cristina explicou sua emenda, que visa
criar um fundo garantidor para o agro brasileiro, permitindo financiamento a
produtores rurais com juros mais baixos.
O que prevê o projeto aprovado para renegociação das dívidas rurais
O PL 5.122/2023 cria instrumentos para a repactuação das dívidas do setor agropecuário e autoriza a criação de uma linha especial de crédito destinada à reestruturação financeira dos produtores rurais. Entre as fontes de recursos estão o Fundo Social do Pré-Sal, fundos constitucionais de desenvolvimento e outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.
- Juros entre 3,5% e 7,5% ao ano, conforme o porte do produtor;
- Prazo de até 10 anos para pagamento; Três anos de carência;
- Possibilidade de extensão para até 15 anos em situações especiais;
- Limite de até R$ 10 milhões por produtor; Limite de até R$ 50 milhões para cooperativas e associações;
- Inclusão de operações renegociadas ou prorrogadas até 30 de abril de 2026, desde que estivessem adimplentes na contratação.
O texto também prevê a possibilidade de suspensão temporária de cobranças e execuções por até 180 dias, além da recomposição de débitos sem incidência de multas e encargos de inadimplência em determinadas situações.















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