O juiz Alexandre Branco Pucci do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MS), sentenciou seu colega de profissão, o juiz aposentado e candidato ao governo do Estado Odilon de Oliveira (PDT), por propaganda antecipada (por espalhar outdoors irregulares com sua imagem), a multa impetrada pelo magistrado é de R$ 31.500.

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).