Imasul publica decreto que redefine regras para corredores ecológicos em Mato Grosso do Sul
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.720, que atualiza as regras para a definição, proteção e gestão dos corredores ecológicos no Estado. A medida detalha procedimentos previstos na Lei nº 6.160, de 2023, que trata da conservação da vegetação nativa.
Pelo decreto, os corredores ecológicos passam a ser definidos por meio de mapas específicos, que integrarão os sistemas de informações geográficas do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Dentro dessas áreas, será considerada especialmente protegida uma faixa mínima de 500 metros de largura.
A delimitação dessa faixa ocorrerá durante o processo de validação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) de cada imóvel. Quando um mesmo corredor atravessar mais de uma propriedade rural, a área protegida deverá ser contínua, assegurando a conexão entre os imóveis vizinhos.
A norma também determina que, em caso de desmatamento irregular dentro dos corredores ecológicos, o proprietário será obrigado a apresentar um Prade (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada) ou instrumento equivalente, prevendo a recuperação integral da área afetada.
O decreto ainda estabelece regras para imóveis rurais que venham a ser desmembrados. Nesses casos, os proprietários poderão adotar áreas protegidas em regime de condomínio, tanto na área original quanto nas áreas resultantes do desmembramento, desde que sejam mantidos o mesmo tipo de vegetação e o percentual de proteção exigido por lei, com todas as informações devidamente declaradas no CAR-MS.















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