Refis: Prazo para os pagamento a vista, referentes ao Refis do Governo Estadual, que terminou em 21 de Dezembro, recuperou R$ 30 milhões em débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Segundo Felipe Mattos, Secretário de Fazenda, “esses recursos serão investidos, em políticas públicas como saúde, educação entre outras prioridades do governo”, disse ele.

 

Ainda de acordo com Secretário, “o programa foi instituído pelo governador Reinaldo Azambuja no sentido de recuperar recursos que nós já não tínhamos expectativa de entrar nos cofres estaduais. São valores que já tinham sido previstos em orçamentos anteriores e que não chegaram para financiar as políticas públicas conforme o plano de Governo”, afirmou Felipe.

 

Arrecadação

 

A expectativa inicial de arrecadação do Refis 2018/2019 é de R$ 100 milhões. O montante é inferior ao negociado em 2017, quando o Governo do Estado recuperou R$ 503 milhões em dívidas referente ao ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Naquela edição, 92% do valor total foi referente a ICMS, 3% IPVA e 5% ITCD, aproximadamente.

 

O Refis anterior havia sido realizado em 2013, quando houve um recebimento nominal, em valores atualizados, de R$ 118 milhões.

 

Parcelamento segue até 11 de março 2019.O benefício de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa. As regras do Refis estão na Lei nº 5.285, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 

Opções de Pagamentos

 

Conforme a Sefaz, as formas de pagamento são:

 

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 60% dos juros de mora;

 

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 50% dos juros de mora.

 

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

 

I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

 

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

 

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

 

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

 

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

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