Artigo: Governo Federal regulamenta Fundo Nacional de Meio Ambiente
O Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, criado pela Lei nº 7.797/1989, foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.224, publicado no Diário Oficial da União em 05/02/2020.
O referido fundo tem natureza contábil e financeira, destinando-se a apoiar projetos que façam uso racional e sustentável dos recursos naturais, buscando elevar a qualidade de vida da população brasileira, incluídas atividades de manutenção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O FNMA é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, que será responsável pela sua gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial.
O Conselho Deliberativo do FNMA é composto pelo Ministro de Meio Ambiente, que será seu presidente, bem como representantes do Ministério da Economia, da Casa Civil, do IBAMA e do ICMBio.
Importante ressaltar que os recursos financeiros do FNMA destinados a apoiar projetos ambientais serão transferidos mediante contratos, convênios, termos de parceria, entre outros.
Assim, o Fundo Nacional do Meio Ambiente tem a missão de contribuir, como agente financiador, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, buscando o tão propalado direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ludhiana Guimarães Rinaldi,advogada, sócia do escritório MPMG Advocacia Ambiental.















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