FPA: Produtores devem aderir ao programa de parcelamento de débitos do Funrural
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), juntamente com entidades do setor produtivo, obtiveram com êxito o resultado do Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a 3, foi firmada a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
O trabalho da FPA, foi de calçar em garantir segurança jurídica e previsibilidade aos produtores rurais, a FPA trabalhou no Congresso Nacional medidas provisórias e projetos de lei que culminaram na Lei 13.606/2018, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis do Funrural.
Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), todo o trabalho que a Frente poderia fazer já foi realizado, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais por meio de regras previstas em lei.
Outras condições garantidas na Lei foram a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017 e o restante parcelado em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
O primeiro se refere à votação do projeto de lei 9623/2018, de autoria da deputada Tereza Cristina, que revoga o bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de o devedor tributário não quitar seu débito em até cinco dias.














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