Vencedor do primeiro turno, Flávio Bolsonaro prometeu revisar a reforma tributária caso seja eleito em 25 de outubro. O próximo presidente, no entanto, assumirá em 5 de janeiro com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já em vigor: o novo imposto sobre o consumo inicia em 1º de janeiro, poucos dias antes da posse.


O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), responsável pelo texto que deu origem à proposta, apresenta uma interpretação diferente: segundo a entidade, as mudanças não poderiam ser feitas nem mesmo por meio de uma PEC. A justificativa é que também foram aprovadas alterações constitucionais que reforçam cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e às garantias do contribuinte.

Margem de mudanças é limitada após início da cobrança

Apesar da controvérsia, tributaristas ressaltam que o futuro presidente terá pouca margem de manobra para alterar a tributação sobre o consumo. Com a cobrança federal já em vigor e diante dos elevados investimentos em tecnologia e da consolidação de processos pelo fisco e pelas empresas, a atuação do governo a partir de 2027 ficaria limitada a ajustes infralegais e operacionais, como flexibilização de prazos, normas de conformidade, obrigações acessórias e emissão de documentos fiscais.

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