Deputado reapresentou ontem projeto que proíbe dupla punição a consumidor luz e água
Neste novo ano legislativo que se inicia, o deputado
João Henrique (PL) sai mais uma vez em defesa do consumidor sul-mato-grossense
reapresentando projeto de lei arquivado pela gestão anterior na Assembleia
Legislativa. Neste projeto de lei, protocolado hoje (03.02) na Assembleia
Legislativa de MS, fica proibida a ação acumulativa que promove o corte de
energia elétrica/água e também dá entrada no processo de protesto em cartório
por parte da empresa fornecedora de energia elétrica/água contra consumidores
com faturas em atraso em todo o estado deMato Grosso do Sul. Esta dupla punição
já é considerada abusiva pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
“Eu não posso me conformar ao me deparar com o que
está acontecendo com o nosso consumidor, que além de ter o serviço – energia ou
água – cortado sofre, ao mesmo tempo, protesto em cartório por conta do atraso
no pagamento. Isso só serve para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente
que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico”, explica o
deputado.
Como parlamentar que sempre saiu em defesa do
consumidor, ele acredita que tem a obrigação de fiscalizar sim os serviços
públicos oferecidos à população, que se queixa de estar recebendo um serviço
muito aquém do que merece. “Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o
faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento
para a casa dela. É preciso analisar o contexto no qual vivemos estes últimos
dois anos. Esta dupla punição é inadmissível e cabe a mim, como legislador,
acabar com ela”.
O deputado explica, também, que já recorreu ao
Tribunal de Justiça, que não reconheceu a capacidade da ação popular por ele
apresentada em 2021 contra estas ilegalidades e abusos cometidos pelas empresas
de energia e água. Para o consumidor que desejar acompanhar este Recurso de
Apelação, o número é 0805089-89.2022.8.12.0001, no Tribunal de Justiça.
ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
Um dos temas mais debatidos quando o assunto é relações
de consumo diz respeito àprestação dos serviços públicos considerados
essenciais. O artigo 5°, inciso XXXII,da Constituição Federal estabelece que
"o Estado promoverá, na forma da lei, adefesa do consumidor" e a
interpretação deste dispositivo constitucional permiteabstrair importantes
conclusões para a interpretação e aplicação do Direito doConsumidor.
Segundo o projeto de lei, fica, então, proibida a
cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto emcartório pela
empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturasem
atraso no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, constituindo prática abusiva.
Considera-se prática abusiva a exigência de vantagem
manifestamenteexcessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e
seja incompatívelcom a boa-fé ou a equidade.A competência para fiscalização do
cumprimento das disposições desta lei, bemcomo para a aplicação das multas
previstas em regulamento próprio será daSuperintendência para Orientação e
Defesa do Consumidor - Procon/MS.
“Estamos fazendo nossa parte, temos que encurtar
este processo para reverter esta situação que só penaliza a população. Já
sofremos muito com os preços exorbitantes, somos penalizados com os cortes de
água e energia, que são serviços essenciais, e não é justo arcar com mais essa
punição, que é considerada abusiva pelo Código Brasileiro de Defesa do
Consumidor”.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará
o infrator às penalidadesprevistas no Código de Defesa do Consumidor, nos
termos dos arts. 56 e 57, devendo amulta ser estipulada em regulamentação
própria do Procnon/MS e revertida para oFundo Estadual de Defesa dos Direitos
do Consumidor . Assessoria
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