CPI do Cimi criada pela Assembleia Legislativa de MS é anulada pela Justiça Federal
A Justiça Federal considerou nula a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Com o objetivo de apurar a responsabilidade do Cimi, organização que atua na defesa dos direitos indígenas, incitação e financiamento de ocupações de fazendas em MS, a CPI foi criada em 2015.
O juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, concedeu liminar afirmando que questões relacionadas aos indígenas são de competência exclusivamente federal, ele argumentou que a Assembleia Legislativa não poderia investigar os fatos.
A Defensoria Pública da União havia protocolado pedido a suspensão dos trabalhos após a instauração da Comissão. Apesar dos recursos questionando de quem seria a responsabilidade de legislar sobre o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência cabe a Justiça Federal.
Com a conclusão da CPI e com o relatório final pronto, foi apontado que houve organização primorosa, agressividade, apoio para armamento indígenas e táticas de guerrilha, o documento foi encaminhado a vários órgãos, incluindo a presidência da República e o Vaticano. No Ministério Público Federal e Estadual, o caso atribuídos ao Cimi pelos deputados foi arquivado por falta de provas.
Durante o julgamento da ação, o juiz Federal Pedro Pereira dos Santos reafirmou que a competência sobre questões indígenas é da União. “Convém lembrar que a as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade da União e destinadas à posse permanente dos ocupantes”, diz o juiz na decisão.
Em seu despacho o juiz ainda acrescenta que os supostos financiamentos e incitamentos citados pelos deputados fazem parte de um contexto do qual não apenas o Cimi participa e que “nele deveriam ser incluídos os beneficiários dessas ações, os indígenas”, que depois de obtenção de imóveis recebem apoio de órgãos federais para que permaneçam no local, “o que reforça o interesse federal, em funções de segurança pública de âmbito federal, cabe a Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” e que teria sido inclusive o órgão encarregado de inquérito policial para apurar a atuação do Cimi em invasões de terra por indígenas. Dessa forma, o juiz concluiu pela nulidade da CPI.















0 Comentários