Contribuintes tem até março para aderir ao Refis Estadual
O prazo para os contribuintes que desejam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Governo de Mato Grosso do Sul e efetuar o pagamento parcelado segue até o dia 11 de março de 2019. O período foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A modalidade oferece ótimas condições para quem deseja colocar as contas em dia com o fisco estadual.
Conforme a Sefaz, as formas de pagamento são:
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.
No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:
I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.
Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:
I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;
II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.














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