A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 401/20, que desburocratiza o procedimento de armazenagem de produtos para exportação isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De caráter regulatório, o texto não afeta receitas ou despesas da União.

O relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), apresentou parecer favorável. “O fato econômico relevante é a finalidade específica de exportação, e as autoridades devem cumprir o dever fiscalizatório sem impor dificuldades que entravem o curso natural dos processos envolvidos”, analisou.

O texto aprovado modifica norma tributária federal (Lei 9.532/97). Segundo a legislação, recintos alfandegados são áreas demarcadas pela Receita Federal nos portos a fim de que ocorram, sob controle aduaneiro, a movimentação, a armazenagem e o despacho de mercadorias importadas ou para exportação.

“A atual exigência de armazenar produtos para exportação somente em recintos alfandegados reduz substancialmente a competitividade das exportações brasileiras, que precisam aguardar vagas nesses locais”, explicou o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC).

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