Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) nesta semana , o Projeto de Lei da Câmara PLC 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para dispensar a apresentação de carta de anuência de sus vizinhos na hora de registrar os limites do terreno com base na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. Apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto segue para o Plenário com pedido de urgência.


Com a proposta do então deputado Irajá (PSD), hoje senador pelo Tocantins, tem como principal objetivo diminuir o custo e a demora do processo de georreferenciamento, apontando como maior dificuldade a obtenção das assinaturas de todos os proprietários vizinhos do imóvel. O relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-TO), entende que as exigências atuais burocratizam o registro e regularização de imóveis rurais.

Ele pontua que o texto é adequado ao dispensar essa anuência , que, na prática, serve para retardar, inviabilizar e burocratizar a regularização das matrículas imobiliárias com as medições perimetrais mais precisas. “Os cartórios, por livre e espontânea vontade, fazem vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada a não ser em virtude de lei, e resolvem criar uma regra adicional obrigando uma anuência que inviabiliza”, opinou.


Caso seja aprovado a dispensa da anuência expressa dos vizinhos (donos de imóveis confrontantes) para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações dos terrenos. Quem também opinou e comemorou a simplificação de processos, foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS). “É mais do que segurança jurídica e desburocratização, é realmente fazer com que as coisas aconteçam. Nesse caso, essa carta de confrontante às vezes nem acontece, seja por má vontade do vizinho ou um conflito que exista, e aí o processo para por anos a fio e tem que ser judicializado” , afirmou Tebet.


Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado em sua votação pelo Plenário do Senado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

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