“Os contribuintes que comprovarem doenças graves estão isentos de Impostos de Renda com relação aos valores da aposentadoria.

Para requerimento de isenção sobre proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, as seguintes doenças são consideradas, conforme o Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988: 


  • ·        pessoas com moléstia profissional;
  • ·        tuberculose ativa;
  • ·        alienação mental;
  • ·        esclerose múltipla;
  • ·        neoplasia maligna;
  • ·        cegueira;
  • ·        hanseníase;
  • ·        paralisia irreversível e incapacitante;
  • ·        cardiopatia grave;
  • ·        doença de Parkinson;
  • ·        espondiloartrose anquilosante;
  • ·        nefropatia grave;
  • ·        hepatopatia grave;
  • ·        estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • ·        contaminação por radiação;
  • ·        síndrome da imunodeficiência adquirida;

com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Quem tem direito à isenção?

Terá direito ao benefício de isenção do imposto todo contribuinte que receba aposentadoria e tenha uma ou mais doenças listadas na Lei. O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.

Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se ele possuir algumas das doenças listadas. Neste caso, o INSS irá deferir o pleito administrativo de isenção.

Apenas os valores recebidos pelos aposentados ou pensionistas a título de aposentadoria ou pensão terão isenção do imposto. Essa isenção é válida também para previdência complementar privada, desde que a pessoa já esteja aposentada.

Qualquer outro valor que o aposentado receber será tributado normalmente. Outros rendimentos, além da aposentadoria, como aluguéis e  trabalho, continuam pagando imposto de renda.

 

Apenas aposentados possuem esse benefício. Qualquer pessoa não aposentada que possua uma dessas doenças não poderá requerer a isenção do imposto. 


Como comprovar a existência da doença?

A comprovação da doença faz parte de um processo administrativo realizado por meio do site da Receita Federal, no campo “MEU INSS”. O aposentado deve inserir neste campo os laudos e os demais documentos que ele tiver sobre a doença.

Conforme informação do site da Receita Federal, esse pedido de isenção leva, em média, 30 dias para ser respondido. O aposentado pode ser chamado pelo INSS para realizar a perícia médica. Neste caso, terá que apresentar todos os laudos e exames originais”

*Giuliana Burger é advogada tributarista, responsável pela área de impostos em planejamento de patrimônio no Velloza Advogados.

*Camila Tápias é sócia da Utumi Advogadas; atua na área tributária desde 2001, com ampla experiência em contencioso tributário federal, estadual e municipal, nas esferas administrativa e judicial.

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