STF encerrou a votação sobre cobrança do Funrural; Decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou cooperativa. As informações são da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), autora da ação. 

A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional, declarou a Abrafrigo em comunicado, acrescentando que a discussão se arrastava por mais de 12 anos.

A discussão, que se arrastava por mais de 12 anos, apontou pelo respeito aos precedentes qualificados do STF, contribuindo com a segurança jurídica que se espera da Corte Suprema.

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