A lei do marco temporal, aprovada pelo Legislativo, foi uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia rejeitado a tese de que os territórios indígenas devem ser demarcados considerando a ocupação em 1988, data da promulgação da Constituição.

 Nesta quinta-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a lei que institui a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa decisão ocorreu após o parlamento derrubar os vetos do presidente Lula (PT) ao projeto, em uma votação que provocou intensos protestos por parte do movimento indígena.

A medida, aprovada pelo Legislativo, foi uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia rejeitado a tese de que os territórios indígenas devem ser demarcados considerando a ocupação em 1988, data da promulgação da Constituição.

Durante a votação dos vetos, o movimento indígena expressou sua indignação contra o marco temporal. A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, fez um discurso crítico à medida e, posteriormente, foi ao plenário para acompanhar a sessão.

Após a votação, Guajajara afirmou que o governo federal deve recorrer ao STF para analisar o caso, indicando a possibilidade de judicialização. “O Ministério dos Povos Indígenas vai acionar a Advocacia Geral da União para dar entrada no STF a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de garantir que a decisão já tomada pela alta corte seja preservada, assim como os direitos dos povos originários“, declarou a ministra.

Em resposta, a bancada ruralista anunciou a intenção de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) caso o Supremo volte a tratar do tema. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, destacou a expressiva votação no Congresso em favor do marco temporal, argumentando que a vontade legislativa deve ser respeitada.

Durante a sessão, houve um acordo entre o governo e a bancada ruralista para a derrubada parcial dos vetos, mantendo três vedações, incluindo a proibição do contato com povos isolados para “prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública”. Outro ponto vetado por Lula permitia a retomada de terras demarcadas pela União, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”. Além disso, um dispositivo que autorizava o plantio de transgênicos nos territórios também foi objeto de veto.

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