Para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) elaborou o Manual Para Anistia de Edificações 2023. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.

No manual estão descritos os requisitos prévios para ser beneficiado com a Lei Complementar n. 476/2023, que estabelece anistia condicional às edificações que estejam clandestinas e/ou irregulares perante o município de Campo Grande e concluídas na data da publicação da Lei.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, destaca que a anistia tem um prazo. “É importante estarem atentos as datas, conforme descrito no Artigo 8º, da Lei Complementar 47, o prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias, contados da data da publicação da Lei, que foi no dia 10 de janeiro. Razão pela qual os proprietários devem imediatamente providenciar a solicitação da anistia, que é integralmente digital, através do profissional de sua confiança”.

Um ponto importante a ser destacado é que a nova Lei prevê a anistia em relação as vagas de estacionamento, empenas dos prédios, chanfro nas esquinas, taxa de permeabilidade e taxa de ocupação, sendo que neste último caso os proprietários deverão realizar o pagamento da contrapartida financeira quando ocorrer de as edificações excederem a taxa de ocupação permitida por lei.

O documento ainda destaca os benefícios em regularizar o seu imóvel, o que possibilita obter a Carta de Habite-se, um documento que permite vender o imóvel com financiamento, averbar o imóvel cartório de no Registro de Imóveis; reformar o imóvel legalmente, evitar multas para o imóvel entre outros.

O manual também informa o que continua sendo cobrado como a questão da acessibilidade para empreendimentos não atendidos pelo artigo 10, § 1º da lei n. 3670.1999 de 29/10/1999, a solicitação do licenciamento ambiental quando necessário, a questão da calçada, o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiro; Vaga Portador de Necessidade Especial (PNE) entre outros.

Assim como procedimentos administrativos dos processos relacionados à Lei Complementar n. 476/2023, bem como as dúvidas frequentes apresentadas pelos profissionais e proprietários já atendidos.

Serviço:

O Manual Para Anistia de Edificações 2023 está disponível no link
https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/manual-de-anistia-para-edificacoes-2023/ 

Assessoria 


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