A partir de 3 de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser obrigatória para os produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil e em operações interestaduais. Para os demais produtores, a obrigatoriedade entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e foi criada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para substituir a antiga Nota Fiscal de Produtor, que era emitida fisicamente. O novo modelo digital visa registrar as vendas de produtos agropecuários, oferecendo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor, como explica Mateus Fernandes, economista da Aprosoja/MS.

Em Mato Grosso do Sul, existe um portal gratuito para a emissão da NFP-e. Caso o produtor tenha dificuldades ou precise de apoio, a recomendação é procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Esse sistema facilita a fiscalização e melhora o controle sobre as transações no setor agropecuário, além de atender aos requisitos legais para os negócios.

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