Prazo para declaração do ITR termina dia 30
A Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2020 deve ser entregue pelo proprietário rural até a próxima quarta-feira (30). A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária orienta os produtores rurais para não deixarem o envio da declaração para última hora.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.
Conforme CNA, a DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. Veja aqui Programa ITR 2020. Ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita.
Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar a DITR retificadora sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original, explica a federação.
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