Começou esta semana, o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

A entrega da declaração do ITR, referente ao exercício de 2016, é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária de imóvel rural. A declaração pode ser entregue via internet ou por meio de mídias eletrônicas móveis na sede da Receita Federal.

 

Documentos necessários para fazer a declaração

A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.

 

O que acontece com quem não declara

O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possível vender o terreno rural ou obter financiamentos. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade.

 

Multas ao não pagamento

A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.

 

Caso queira fazer a declaração siga as instruções da Receita Federal neste site.

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