Portaria da Iagro regulamenta registro de marcas do rebanho bovino
Para quem utiliza métodos de identificação eletrônicos, por exemplo, está dispensado do registro; Entenda A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou no Diário Oficial do Estado.
A portaria que regulamenta o registro da marca de rebanhos bovinos e bubalinos em Mato Grosso do Sul. Todo estabelecimento rural com cadastro ativo na Iagro, em nome de pessoa física ou jurídica, e que possua em estoque na exploração pecuária do referido estabelecimento rural, qualquer quantidade de animais da espécie bovina ou bubalina, e que ainda não tenha efetuado o cadastramento da Marca do Rebanho, fica obrigado a cadastrar na agência a marca aposta nos animais, que caracterize a sua posse.
Os produtores rurais poderão identificar os animais com marca a fogo aposta nos mesmos, em local preestabelecido.
Os estabelecimentos rurais que utilizam outra modalidade de identificação dos animais, como identificação individual eletrônica ou convencional, é facultativo o cadastro da Marca do Rebanho na Iagro.
Nesses casos, o produtor deverá informar previamente, o sistema adotado na propriedade rural para o controle da identificação dos animais, através do preenchimento da Declaração de não utilização de Marca a Fogo.
Para os casos de animais com registro genealógico em
entidades privadas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, fica facultado
ao produtor o Cadastro da Marca na Iagro. O produtor rural poderá cadastrar
somente uma Marca a Fogo por exploração pecuária, a qual será impressa na GTA
(Guia de Trânsito Animal) e passível de fiscalização durante o trânsito dos
animais. Caso queira alterar a marca, o produtor poderá fazer a solicitação em
uma agência da Iagro, através de um novo formulário para registro da marca do
produtor.
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