PMA: Quem for pescar no feriado, tire sua autorização e livre-se de multas
Quem for pescar em Mato Grosso do Sul deve ficar atento para saber se deve portar a licença de pesca estadual. É que a partir deste ano a Polícia Militar Ambiental exige o documento para pescarias feitas em rios de domínio do Estado, ou seja, aqueles que nascem e desaguam em seu território.
A PMA alega que Mato Grosso do Sul tem amparo constitucional para exigir o pagamento da licença local, deixando, inclusive, de exigir a licença federal, a qual é emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e é válida em todo o país.
Os rios que estão “livres” da licença sul mato-grossense, mas que exigem a federal, são: Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari até a montante da ponte velha de Coxim.
Para pescar nos demais rios o pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul e no sitewww.imasul.ms.gov.br. Quem for pescar apenas uma vez por ano não terá uma despesa “pesada”, já que pode emitir o documento “mensal” ao custo de R$ 9,30, caso opte apenas pelo pesque e solte, sem cota de pescado.
As licenças de pesca “embarcada” e “desembarcada” permitem a captura e o transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da PMA para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.
Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio.
A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
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