PMA autua infrator em R$ 20 mil por incêndio e exploração ilegal de madeira na Capital
Uma equipe foi ao local e verificou com o funcionário que estava no local, que o proprietário da fazenda efetuara a derrubada de árvores com a autorização do órgão estadual apresentada, portanto, inicialmente legalizada. Porém, a PMA verificou no local que o fazendeiro efetuou a queima de material lenhoso proveniente do desmatamento nas leiras, que não é permitido na licença. O funcionário afirmou que o proprietário teria a licença e os Policiais mandaram que ele deixasse no local, dando o prazo até hoje (15).
Hoje foi verificado que não havia tal licença, nem da queima da galhada, para a qual normalmente se permite com a devida licença. As autorizações para derrubada de árvores são emitidas pela solicitação exatamente para aproveitamento da madeira, dessa forma, jamais se pode queimar material lenhoso aproveitável. Isso acontece, porque muitos queimam as madeiras de baixo custo comercial, para liberar logo a terra para o cultivo.
Dessa forma, além de não ter licença da queima, a licença da exploração da madeira perde o valor, por ele não estar cumprindo as condicionantes. No local foram apreendidos 67,10 m³ de madeira. A infratora (51), residente em Maracaju, foi autuado administrativamente e multado em R$ 20.130,00 pelas infrações. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano detenção.















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