Nas linhas iniciais da  Constituição de 1988 , o art. 2º estabelece como princípio fundamental da República brasileira a existência de três Poderes da União “independentes e harmônicos entre si”. Durante o ano de 2023, o debate sobre a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas colocou à prova essa cláusula pétrea da Constituição. O tema marco temporal passou por análises e decisões no Legislativo, no Executivo e no Judiciário, que debateram publicamente a questão.

O assunto repercutiu e foi debatido nas comissões permanentes e no Plenário do Senado durante todo o ano, com apoios e críticas, em especial no segundo semestre de 2023. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer segurança jurídica e crescimento à produção agropecuária.

No dia 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a  tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional . Para a maioria dos ministros (nove votos elaborados contra dois contrários), a situação da área na data de promulgação da Constituição não pode ser usada para definir se uma área tem ou não ocupação tradicional de comunidades indígenas. 

Na avaliação do Plenário do Supremo, as mesmas áreas que não foram ocupadas pelos indígenas em 1988 podem ter vinculação com a tradição e a ancestralidade de determinados povos indígenas.

A ocorrência do Congresso foi imediata. Nos dias seguintes à decisão, dezenas de parlamentares discursaram nos Plenários do Senado ou da Câmara criticando o Supremo e acusando ministros de invadir o campo legislativo. 



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