Está proibido o armazenamento, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul e demais estados pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico (PNEFA). A portaria foi publicada pelo Mapa (Ministério da Agricultura). 

 

A portaria Mapa Nº 574, de 31 de março de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União e prevê a a proibição do armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, pertencentes ao Bloco IV, do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

 

A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

 

O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária, nos respectivos Estados e Distrito Federal, aos laboratórios e estabelecimentos comerciais que forneçam vacinas a outras Unidades da Federação, onde houver a vacinação regular contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos.

 

A manutenção da proibição, constante no caput, está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas no Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

 

De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, a medida é mais um passo rumo à obtenção do status de área livre de aftosa sem vacinação. "Agora a atenção do produtor rural deve ser redobrada pra mantermos as boas condições de sanidade do rebanho e atendermos todos os parâmetros da OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal)", concluiu.

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