O vereador Mário Cesar (PMDB) volta aos trabalhos parlamentares nesta sexta-feira (28), O  Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar no final da tarde de ontem, que garante a retomada de seu mandato e, conseqüente retorno á presidência da Câmara de Campo Grande. Ele tinha ingressado no começo da tarde com recurso contra a cassação do mandato, incluindo pedido de liminar para suspensão dos efeitos da sentença, no Tribunal. Por distribuição automática, o recurso caiu nas mãos do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, que atendeu ao pedido do peemedebista.

 

A cassação do vereador Mario Cesar aconteceu na terça-feira, por decisão da juíza da 35ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch. Cesar é acusado de uso de tickets de combustível para compra de votos durante a campanha eleitoral do ano passado. O advogado Valeriano Fontoura, que representa o vereador cassado, alegou no recurso que a decisão atacada partiu de “conjecturas” da juíza e não de fatos. “Não houve fatos demonstrados à exaustão da captação ilícita de compra de votos”, afirmou ele. “O próprio delegado que instaurou o inquérito quando fez a apreensão no posto de combustível relatou que não houve incidência do artigo 41-A, da compra de votos e captação ilícita de votos, porque em momento nenhum o eleitor afirmou no inquérito que a gasolina foi em troca de votos”, argumentou Valeriano.

 

 A grande ênfase da defesa de Mario Cesar é justamente essa de que o delegado da Polícia Federal conclui que não era o caso de tipificação pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504 /97, que é o da compra de votos, e sim artigo 37, parágrafo 8º, que diz que o candidato não pode pagar eleitor pela troca de espaço para propaganda eleitoral, uma vedação sem penalidade estipulada na lei. “Isso consta da prestação de contas. Fontoura informou ainda que no pedido de liminar para suspensão dos efeitos da sentença da juíza da 35ª Zona Eleitoral demonstrou que a própria legislação eleitoral exige pelo menos decisão de segundo grau para tirar o mandatário do cargo. 

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