O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) recebe a  a ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva junto com os ministros de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet  para o ato da sanção oficial da Lei do Pantanal.

Será no Bioparque na presença dos ministros que participarão do ato de sanção, pelo governador Riedel da Lei do Pantanal e da criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável desse bioma.

Construída em um amplo processo de consenso e equilíbrio, pela primeira vez na história do estado de Mato Grosso do Sul, criou-se uma lei proativa de proteção de um bioma que tem mais de 84% da sua área preservada, regulando seu uso sustentável pela pecuária e valorizando seu ativo ambiental.

A adoção de práticas modernas e inovadoras garantem que tal proteção esteja aliada a atividades sustentáveis, sem abrir mão do desenvolvimento.

 Como a própria Lei do Pantanal diz em seu escopo, ela dispõe sobre a conservação, proteção restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira), além disso, um dispositivo importante é criado: o Fundo Clima Pantanal.

Oficialmente nomeado como Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, essa ferramenta vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na área pantaneira.

O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios e outros, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).

Com vedações e restrições estabelecidas para o uso das propriedades rurais na AUR-Pantanal, a lei é a base para ações que contribuem para diminuir o desmatamento no bioma e impõe regras sobre a gestão de áreas de preservação permanente e reservas legais.

Além da conservação do solo, biodiversidade e recursos hídricos, a Lei do Pantanal trata de incentivo à pesquisa orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.

A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.

Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.

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