A Justiça Federal em São Paulo decretou o sequestro de 25 milhões de ações da JBS S/A em substituição do seguro-garantia que o grupo se havia comprometido a apresentar na ação penal em que são réus por insider trading os irmãos Joesley Batista e Wesley, seus principais acionistas, e na qual tiveram bloqueados R$ 238 milhões. Eles teriam se favorecido em abril de 2017 de operações no mercado financeiro a partir de informações privilegiadas sobre suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
 
 
A troca do seguro pelas ações foi aplicada no último dia 28 pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal e acolhe pedido da própria defesa. O magistrado determinou que seja oficiado a Bradesco S/A CVTM "para comunicar sobre o sequestro de 25 milhões de ações da JBS S/A (JBSS3) da conta do cliente FB Participações, que ficarão indisponíveis até nova decisão judicial".
 
A medida atendeu pedido da defesa dos irmãos Batista sob alegação de que eles "não conseguem contratar o seguro-garantia junto ao mercado".
 
 
Em troca, os irmãos ofereceram a caução de ações da JBS S/A. "Defiro o pedido da defesa para determinar a substituição do seguro-garantia, não efetivado por dificuldades enfrentadas pelos acusados) pela caução de ações da JBS S/A, de propriedade dos réus", decidiu o juiz federal.
 
 
A Procuradoria se opôs ao pedido, informando que as ações da JBS são voláteis, pois seu preço oscilou constantemente nos últimos meses. Segundo a Procuradoria, "as perspectivas da empresa não são favoráveis, pois vendeu ativos recentemente para diminuir seu endividamento".
 
 
A Procuradoria sustentou que "a caução das ações não é medida que substitui com eficácia o objeto da medida de sequestro".
 
 
Em sua decisão, o magistrado destacou que o sequestro nos autos da ação penal do insider trading consistiu na nomeação de bens. A decisão de sequestro foi cumprida por meio de restrições nos sistemas Bacenjud (rede bancária) e Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores).
 
 
"Todavia, tais providências restaram infrutíferas, pois não foram encontrados veículos registrados em nome dos acusados, tampouco valores relevantes em suas respectivas contas bancárias", assinalou Diego Paes Moreira.
 
 
Inicialmente, a defesa de Joesley e Wesley Batista se comprometeu a oferecer um seguro-garantia no valor de R$ 238 milhões para suspender a decisão do bloqueio. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão do bloqueio se apresentado o seguro-garantia naquele montante.
 
 
"Entretanto, a defesa não logrou êxito em obter um seguro-garantia", assinala o magistrado.
 
 
Na sequência, a defesa requereu a substituição da garantia originalmente apresentada pela caução de 32 milhões de ações da JBS, sob o argumento de que "são suficientes para garantir o valor do sequestro judicial".
 
 
A defesa acrescentou que, na hipótese de queda do valor das ações, poderá complementar o valor restante, "eis que os acusados dispõem de mais ações em seu poder".
 
 
Ao analisar a manifestação da Procuradoria, contra a substituição, o juiz federal destacou. "Verifica-se que na data de hoje (28 de fevereiro) o valor das ações é superior ao valor indicado à época em que a defesa efetuou o pedido. Segundo a cotação da Bradesco Corretora, o preço unitário da JBSS3, em 31 de outubro de 2017, era R$ 7,55."
 
 
"Em dezembro de 2017, a defesa efetuou o pedido de substituição da garantia pela caução das ações, informando que já haviam valorizado para R$ 8,77, naquela data", observou o juiz. "Contudo, na data de hoje (28 de fevereiro), a mesma ação é cotada em R$ 9,86, segundo o sítio eletrônico www.infomoney.com br (pesquisa realizada pela Secretaria do Juízo)."
 
 
"A tendência à oscilação de preços faz parte da natureza do mercado de ações", segue Diego. "As ações oferecidas pelos acusados, muito embora possam ter o preço alterado com o tempo, ainda assim são aptas a garantir o valor do sequestro, o que se percebe pelo fato de terem experimentado valorização nos últimos meses."
 
 
"Ademais, os acusados possuem ações em quantidade suficiente para cobrir eventuais diferenças caso haja eventual desvalorização, inclusive impondo-se o ônus à defesa de apresentar periodicamente o indicativo do valor das ações, o que a própria defesa sugere em sua manifestação."
 
 
O juiz destacou que "não há sequer alternativa viável de sequestro de outros bens que não sejam as ações indicadas pelos próprios réus". "Tendo em vista a cotação atual das ações (R$9,86 em 28 de fevereiro), verifico que a garantia dos R$ 238 milhões objeto do sequestro é realizada pela caução de cerca de 25 milhões de ações da JBS S/A."
 
 
O juiz ordenou que a defesa dos irmãos Batista apresente, a cada dois meses, o indicativo do valor das ações, a fim de atualizar o montante caucionado. "Caso haja alteração do valor das ações com o tempo, o montante caucionado poderá ser oportunamente alterado", determinou o magistrado.

 

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