Reconhecimento do risco biológico reforça direitos trabalhistas, amplia responsabilidade do empregador rural e sinaliza mudanças na gestão da segurança nas fazendas; Justiça obriga fazendeiro a pagar 20% de insalubridade por limpeza de curral; entenda Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe novos desdobramentos para as relações trabalhistas no campo e acendeu um sinal de atenção entre produtores rurais.

O Judiciário reconheceu o direito de um empregado ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) após ficar comprovado que ele realizava, de forma habitual, a limpeza de curral e a ordenha de vacas — atividades que o colocavam em contato direto com fezes e urina de animais.

A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), e posteriormente mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Na prática, o entendimento reforça a obrigação dos empregadores de adotarem medidas rigorosas de proteção à saúde ocupacional no ambiente rural.

Contato com dejetos caracterizou risco biológico

O trabalhador ingressou com a ação de insalubridade por limpeza de curral, alegando exposição diária a agentes potencialmente contaminantes. Ao analisar o caso, a Justiça considerou dois pontos centrais:

A Convenção Coletiva da categoria, que prevê adicional de insalubridade para profissionais que atuam em estábulos ou mantêm contato com dejetos animais.

O laudo pericial, que confirmou a exposição a agentes biológicos durante a execução das atividades.

A decisão também se apoiou no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que classifica como insalubres os trabalhos com contato permanente com material infectocontagiante, incluindo ambientes como currais, estábulos e cavalariças.

Um aspecto relevante do julgamento foi o entendimento de que o risco biológico possui caráter qualitativo — ou seja, não depende de medição técnica para ser comprovado. Basta a constatação do contato habitual com agentes nocivos. 

Na prática: se a exposição fizer parte da rotina do trabalhador, a insalubridade pode ser reconhecida mesmo sem índices numéricos de contaminação.

Perícia não afastou o direito ao adicional de insalubridade por limpeza de curral

Embora a perícia inicial tenha concluído pela inexistência de insalubridade, a magistrada adotou um posicionamento diferente. Para ela, o conjunto de provas demonstrou que o trabalhador estava exposto a riscos de forma contínua.

Outro fator decisivo foi a ausência de comprovação do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes capazes de neutralizar os agentes biológicos. Sem essa evidência, ficou caracterizada a falha na proteção ao empregado.

Com isso, o pagamento do adicional foi mantido e o processo seguiu para a fase de execução.

Insalubridade por limpeza de curral: Decisão pode servir de referência para novos processos

Especialistas avaliam que o entendimento da Justiça tende a influenciar outras ações semelhantes, principalmente em propriedades leiteiras e sistemas intensivos, onde a limpeza de instalações faz parte da rotina operacional.


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