O juiz Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP), extinguiu a ação que bloqueava os bens de Joesley Batista, dono da JBS, baseada na suposta venda de dólares após divulgação de gravação com o presidente Michel Temer.

 

O magistrado declarou que a ação não poderia continuar porque surgiram novas atividades e que esta não é mais a melhor forma de bloquear os bens. Batista estava com mais de R$ 800 milhões travados desde maio, quando o mesmo juiz declarou que a medida teve que ser tomada porque a compra dos dólares na véspera do vazamento da delação premiada nunca foi esclarecida.

 

Ele destacou que essa mudança de entendimento ocorreu porque, quando a ação foi proposta e a liminar concedida, não tinha vindo a público a concretização do acordo de leniência que garantiu a reparação dos danos sofridos pelo BNDES. Esse fato tornou-se público somente um dia após a concessão da liminar.

 

“O ato lesivo de caráter público praticado por qualquer dos réus, pois eventual malfeito teria ocorrido na condição de agente privado pura e simplesmente. A violação da ordem econômica não se daria enquanto ato de natureza pública, passível de sindicabilidade na via da ação popular”, disse Bitencourt.

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).