Justiça de SP desbloqueia bens da JBS
O juiz Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP), extinguiu a ação que bloqueava os bens de Joesley Batista, dono da JBS, baseada na suposta venda de dólares após divulgação de gravação com o presidente Michel Temer.
O magistrado declarou que a ação não poderia continuar porque surgiram novas atividades e que esta não é mais a melhor forma de bloquear os bens. Batista estava com mais de R$ 800 milhões travados desde maio, quando o mesmo juiz declarou que a medida teve que ser tomada porque a compra dos dólares na véspera do vazamento da delação premiada nunca foi esclarecida.
Ele destacou que essa mudança de entendimento ocorreu porque, quando a ação foi proposta e a liminar concedida, não tinha vindo a público a concretização do acordo de leniência que garantiu a reparação dos danos sofridos pelo BNDES. Esse fato tornou-se público somente um dia após a concessão da liminar.
“O ato lesivo de caráter público praticado por qualquer dos réus, pois eventual malfeito teria ocorrido na condição de agente privado pura e simplesmente. A violação da ordem econômica não se daria enquanto ato de natureza pública, passível de sindicabilidade na via da ação popular”, disse Bitencourt.
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