Já foi publicada a Portaria que estabelece o cadastramento obrigatório de transportadores de animais. O cadastro é OBRIGATÓRIO tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, bem como para os veículos transportadores.

O cadastro é para a utilização do APP TRANSPORTADOR que encontra-se disponível para baixar e instalar, gratuitamente, na plataforma do Google Play e Apple Store.

A obrigatoriedade da utilização do APP e da vinculação do trânsito, para o crédito da e-GTA na propriedade de destino, inicia-se a partir de 01 de julho de 2022.

Estabelecer o cadastramento obrigatório de transportadores de animais como também dos veículos transportadores é uma ação que visa melhorar os controles e a rastreabilidade do trânsito de animais.

Assessoria Iagro



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