O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.218/2024, que abre crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões para que diversos órgãos da União possam executar ações necessárias no atendimento aos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Com esse crédito, já são mais de R$ 60 bilhões disponibilizados pelo Governo Federal ao estado gaúcho.

O valor total da MP também contempla medidas já anunciadas e referentes à Medida Provisória nº 1.216/2024, que autoriza linhas de crédito (FGI, FGO, Pronampe e Pronaf/Pronamp), às medidas de apoio à segurança alimentar (Programa de Aquisição de Alimentos e cestas básicas), abrigamento e parcela extra do SUAS, parcelas extras do seguro desemprego, serviços para a saúde primária, especializada e vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica e contratação temporária de profissionais e também para aquisição e equalização de 100 mil toneladas de arroz.

Estão contempladas também ações que envolvem a reposição de medicamentos perdidos nas enchentes; garantia do atendimento nos postos de saúde e hospitais; reconstrução de infraestrutura rodoviária. Estão incluídas ainda ações da Defesa Civil e de atendimentos emergenciais executados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional.

Os valores previstos na Medida Provisória são voltados para as ações emergenciais que estão em curso no Rio Grande do Sul. Os recursos para a reconstrução serão definidos em momento posterior, após a identificação da extensão do dano causado pelas fortes chuvas e enchentes no estado. 

A publicação da Medida Provisória de abertura de crédito dá cumprimento à determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para o governo não medir esforços e se empenhar de todas as formas possíveis para ajudar a população gaúcha a se recuperar e a reconstruir as cidades. 

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