Contribuintes do estado com dívidas junto ao governo estadual, como IPVA, ICMS e ITCD terão até o dia 29 de dezembro de 2017 para aderirem ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), a medida foi aprovada pelos deputados estaduais, durante seção nesta quinta-feira, com descontos que chegam até 95% sobre multas e juros, e também vale para aqueles que já estão em processo de dívida ativa.

 

Os contribuintes com dívidas mais recentes, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) as opções de acordo. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

 

Segundo a estimativa do Governo do Estado, deverão ser arrecadados entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões de débitos atrasados. O Refis entrou em vigor no dia 6 de outubro. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o último dia 30 de novembro – cerca de dois meses – o programa já havia recuperado R$ 70 milhões aos cofres públicos.

 

IPVA

Para os contribuintes com dívidas de IPVA, serão disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

 

ITCD – ICMS

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

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