Atendendo a Lei Federal que determina responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de diversos produtos e embalagens, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) recebeu 156 termos de adesão ao programa de empresas que pretendem implantar o Sistema de Logística Reversa. Deste total, 116 empreendimentos fazem parte do Programa de Logística Reversa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

 

Um estudo realizado pelos técnicos do Imasul mostrou como deve ser os procedimentos para dar a destinação adequada às embalagens ou produtos já utilizados no setor de alimentos e embalagem. O levantamento determinou a demanda, identificou gargalos, volume de produtos, e traçou um esboço de como deve acontecer o recolhimento.

 

Também exige os sistemas de logística reversa para dar destinação a embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, de produtos que após o consumo serão considerados resíduos de significativo impacto ambiental, sendo eles: agrotóxicos, alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; e óleo lubrificante automotivo.

 

Esses produtos ou embalagens, após o uso pelo consumidor final, devem retornar à indústria para receberem o tratamento devido.

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